Juiz vê participação de Glenn em caso de hackers, mas rejeita denúncia, por ora

A Justiça rejeitou nesta quinta (6) a denúncia oferecida contra o jornalista Glenn Greenwald, fundador do site The Intercept Brasil, no caso do hackeamento de autoridades.

O juiz Ricardo Leite, da Justiça Federal do DF, escreveu em sua decisão que deixa de receber, “por ora”, a denúncia diante da controvérsia sobre a amplitude de uma determinação do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

O magistrado deu a entender, porém, que vê participação de Glenn na ação dos hackers.

Ele afirmou que vai aguardar novo entendimento do Supremo para reavaliar a situação. Seis outros investigados viraram réus.

Em agosto do ano passado, Gilmar deu uma liminar proibindo autoridades de praticar atos que visem à responsabilização do jornalista.

As conversas obtidas pelo Intercept originaram reportagens sobre a relação da força-tarefa com o então magistrado, publicadas também por outros veículos, como a Folha.

Na decisão desta quinta, Leite reproduziu um dos diálogos de Glenn com um dos suspeitos e disse que, inicialmente, ele se mantém isento, mas pelo contexto “instiga-o a apagar mensagens”.

“Instigar significa reforçar uma idéia já existente. Pelo nosso sistema penal, esta conduta integra uma das formas de participação moral, atraindo sua responsabilidade sobre a conduta praticada”, afirmou o juiz.

“Neste ponto, entendo que há clara tentativa de obstar o trabalho de apuração do ilícito, não sendo possível utilizar a prerrogativa de sigilo da fonte para criar uma excludente de ilicitude”, completou.

Em outro trecho, Ricardo Leite escreveu que Glenn recebeu material ilícito quando os ataques dos hackers ainda estavam ocorrendo e “pela lógica do contexto, instigou os outros denunciados a continuarem as invasões.”

Como mostrou o Painel em janeiro, para o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), a denúncia do Ministério Público Federal contra o jornalista desrespeita a decisão que deu em agosto do ano passado.

O entendimento do ministro é que o oferecimento da denúncia é um ato que visa à responsabilização do fundador do site The Intercept Brasil.

O despacho de Gilmar determinava justamente que as autoridades públicas e seus órgãos de apuração se abstivessem de “praticar atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística”.

O juiz Ricardo Leite afirma em sua decisão ter “dúvida razoável” sobre se a decisão impede a denúncia, “razão pela qual há que se ter cautela na instauração de ação penal em seu desfavor”.

Glenn não era investigado nem foi indiciado pela Polícia Federal, que não encontrou evidências de que ele tivesse cometido crimes.

Por Mariana Carneiro