J&F contesta interpretação de que TJ-SP bloqueou bens da Eldorado; especialista diverge do grupo
A J&F contesta a interpretação de que houve bloqueio de bens da empresa Eldorado, controlada pelo grupo, na decisão expedida pela juíza Luciana Bossi, nesta terça-feira (1), no escopo de uma ação em que a Viscaya Holding Participações, companhia em nome de Lúcio Funaro, cobra dinheiro da firma de celulose.
A defesa de Funaro, representado pelo escritório Alexandre Jaguaribe Advogados Associados, diverge do entendimento do grupo e afirma que a magistrada determinou o bloqueio dos bens até o limite de R$ 44,7 milhões, valor cobrado na ação por serviços que o corretor diz ter prestado.
Na segunda (31), os advogados solicitaram o arresto de bens da Eldorado e outras empresas da J&F para garantir o montante que é cobrado no processo. Como o Painel mostrou na quarta (2), a magistrada acatou em parte a liminar apresentada pelo corretor e deferiu o bloqueio dos bens somente da Eldorado.
“Os documentos trazidos aos autos e também as informações trazidas pela autora, acerca da venda de ativos e a apontada probabilidade de insolvência podem deixar sem respaldo o valor pleiteado pela autor”, diz a juíza na decisão, em que também determina a expedição da certidão de execução.
A magistrada restringiu a decisão à Eldorado: “Não há, até o presente momento, fundamento fático e documental a determinar a inclusão no polo passivo da presente execução, ou vinculação dos bens, das demais empresas do Grupo J&F Investimentos S/A, tendo em vista que não se conclui pela ausência de bens da executada a garantir a presente ação.”
A J&F alega que a magistrada deferiu “apenas a pertinência do pedido do autor e a expedição de uma certidão de admissão caso futuramente seja necessário o bloqueio”.
O advogado da Viscaya Holding, Pedro Jaguaribe, garante que Luciana Bossi deferiu o confisco de bens. “A decisão determinou o bloqueio e este se tornará efetivo após a distribuição da certidão relacionada ao arresto aos cartórios”, afirmou Jaguaribe. Outro advogado consultado pelo Painel concorda com a interpretação do defensor da empresa de Funaro.
O bloqueio deve ser efetivado nos próximos dias. A decisão dá o prazo de 15 dias para o pagamento de custas judiciais e consequente distribuição da certidão aos cartórios.
O conglomerado dos irmãos Joesley e Wesley Batista está vendendo boa parte dos seus ativos. A Eldorado é uma das empresas em negociação.
Confira a nota da J&F:
“A J&F esclarece que não é verdadeira a informação de que o tribunal acatou o pedido de bloqueio pleiteado por Lúcio Funaro. Em despacho proferido pela juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo é informado que não há, até o momento, fundamento fático e documental para determinar o bloqueio de bens de empresas do grupo.”
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