Parlamentares mudam de estratégia e apresentam neste sábado ação para tentar barrar juiz das garantias
Diante a iniciativa de associações de magistrados que apresentaram, já na noite de sexta-feira (27), ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a criação do juiz das garantias, parlamentares se viram obrigados mudar de estratégia.
O líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR), apresenta neste sábado (28) uma ação apontando inconstitucionalidade na sanção da figura do juiz das garantias, informa Daniel Carvalho. A peça deve ser subscrita pelo Cidadania.
Como mostrou o Painel, a ideia inicial dos congressistas era esperar até 19 de janeiro para ingressar com a ação. Esta é a data em que, por causa do recesso, o ministro Luiz Fux assume o comando do STF no lugar do ministro Dias Toffoli.
O presidente da corte é favorável à medida sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e sua posição e a de Rodrigo Maia (DEM-RJ) contribuíram para que Bolsonaro mantivesse o juiz das garantias. Por isso, parlamentares apostavam que, pelo fato de Fux, em tese, ser lavajatista, as chances de conseguirem barrar a inovação era maior.
Ao Painel, nesta sexta (27), Toffoli disse que o instrumento é “factível”.
A ação pede a suspensão da eficácia e a declaração da inconstitucionalidade da figura do juiz das garantias alegando que a modificação da estrutura judiciária cabe ao próprio Poder Judiciário e que não há previsão de impacto orçamentário.
“Outro ponto que merece atenção diz respeito aos custos que o Estado deverá empregar à operacionalização do novo mecanismo. Evidentemente, não há estudos científicos e tampouco parâmetros internacionais que assegurem a efetividade do “juiz das garantias”, sendo um expediente tipicamente casuístico que jamais terá a habilidade de suplantar os exacerbados gastos financeiros que tal medida se dispõe a fazer”, diz a peça.
Por fim, o texto afirma que a iniciativa viola o princípio da razoável duração do processo e o pacto federativo, ” haja vista não se tratar aqui de matéria puramente processual, mas sim de cunho estrutural, que impactará severamente a organização do Poder Judiciário dos estados da Federação ao impor a adoção de medidas, de forma imediata, com a consequente alocação de recursos destinados a viabilizar a implementação do instituto do ‘juiz das garantias'”.