Para Dias Toffoli, juiz das garantias é ‘factível’, não se estende a tribunais nem retroage para processos em andamento

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, entende que a criação do juiz das garantias, sancionada por Jair Bolsonaro nesta semana no pacote anticrime, é aplicável apenas à primeira instância e não atinge a estrutura de tribunais e da própria suprema corte, informa Julia Chaib.

O ministro ainda diz que a aplicação do instituto também não retroage a processos em andamento e avalia que sua implementação é “plenamente factível”. O CNJ (Conselho Nacional da Justiça) abrirá prazo na segunda (30) de uma consulta pública para ouvir juízes, defensores públicos, e procuradores sobre a medida. O instituto tem sido criticado por Sergio Moro (Ministério da Justiça) e associações de magistrados.

“Não tem sentido até porque no Supremo todos são iguais. O próprio colegiado é a garantia da pluralidade, por isso, não há sentido, a meu ver, instituir o juiz de garantias para tribunais em geral e ministros do Supremo”, disse.

Por esse entendimento, não haveria o risco de que ministros que já concluíram a fase de instrução em processos, como Edson Fachin, em alguns casos da Lava Jato, terem de passar os processos para que outro ministro dê as sentenças. Há entre integrantes da própria corte dúvidas sobre o destino dessas ações, como mostrou a coluna Mônica Bergamo nesta sexta (27).

Na avaliação do presidente do STF e do CNJ, a implementação do juiz das garantias é “plenamente factível”. “Isso só deve valer a partir do momento em que foi regulamentado e tiver estrutura e condições para isso.  Vai ter de ter uma estruturação e vamos ter de dar no CNJ um prazo maior para os tribunais se prepararem”, afirmou.

Toffoli acredita que seja simples organizar a aplicação dessa figura em comarcas, mesmo aquelas em que hoje não há magistrados. “Nós implementamos a audiência de custódia, um processo muito mais complexo. Então não há dificuldade”, avaliou.

O ministro cita que em São Paulo funciona o Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo), onde já há uma espécie de juiz das garantias.

O presidente do STF avalia ainda que o fato de a lei passar a exigir a atuação de dois juízes em cada circunscrição, cria-se uma “espécie de juiz sem rosto”. “É uma proteção para o juiz, dá a possibilidade de o Estado investigar sem maiores preocupações.”