Senadora conhecida como ‘Moro de saias’ recorre de cassação na Justiça Eleitoral

A defesa da senadora Selma Arruda (PSL-MT) recorreu da decisão que recomendou a cassação de seu mandato por abuso de poder econômico e caixa dois. Ela foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso, em abril, por unanimidade.

Os advogados da senadora reconhecem a possibilidade de “irregularidade formal, por desconhecimento da técnica eleitoral, sim; [mas] ilegalidade com potencial de cassação, nunca”. O escritório que assina a peça é o de Gustavo Guedes, o advogado que atuou no julgamento que impediu a cassação da chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral.

No recurso, a defesa alega que teve seu direito cerceado na primeira instância e repete a tese que levou à vitória de Temer no TSE, a de que novas provas foram adicionadas ao processo contra Selma depois de a ação contra ela já ter sido iniciada.

“É notório, no entanto, que, nas ações eleitorais, não se pode admitir, após sua estabilização, a ampliação objetiva da causa de pedir. Isto é, é vedado que se incluam novos fatos ou elementos que não foram tratados”, argumentam os advogados.

Selma Arruda fez fama em seu estado acusando políticos locais de corrupção. Ela chegou a atuar na Justiça Eleitoral na década de 1990.

O suplente da senadora teria pagado com cheques uma série de despesas na campanha que não foram declaradas à Justiça Eleitoral, o que foi visto como forte indício de crime de caixa dois.

No julgamento de abril, além da cassação do mandato, o TRE condenou Selma e seu suplente a oito anos de inelegibilidade e recomendou a realização de novas eleições.

No recurso, sua defesa afirma que “dos valores supostamente não registrados na campanha, o caixa-dois puro (R$ 319 mil), R$ 140 mil, da KGM, não vieram com a inicial, portanto devem ser excluídos”.

“Já o restante, R$ 179 mil, refere-se a gasto contratado para a pré-campanha, não havendo prova segura em sentido contrário. Apenas presunção, em razão da data de pagamento. De qualquer sorte, esse valor inferior a R$ 180.000,00 não poderia, sozinho, orientar cassação de mandato da Senadora mais bem votada do Mato Grosso. Não houve reflexo no pleito. Sua eleição não se deu por isso”, concluem os advogados.

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