Moraes revoga censura a sites

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, revogou nesta quinta-feira (18) a proibição imposta por ele à revista digital Crusoé e ao site O Antagonista de veiculação de reportagem que cita o presidente da corte, Dias Toffoli.

A Crusoé, publicação vinculada a O Antagonista, veiculou, na semana passada, reportagem que informava que a força-tarefa da Lava Jato de Curitiba havia recebido documento no qual o delator Marcelo Odebrecht identificava Toffoli como portador do codinome “o amigo do amigo de meu pai”.

A reportagem informava ainda que, na mensagem, Odebrecht não fazia qualquer menção a pagamentos ou ilegalidades, mas que o relato havia sido enviado à Procuradoria-Geral da República para análise. Após a publicação, a PGR informou, em nota, que não havia recebido nenhum documento com tal conteúdo.

Na decisão, Moraes diz que submeteu as publicações a censura após o comunicado da PGR. Acontece que, com a polêmica instalada, a 13ª Vara Federal de Curitiba, no último dia 12, enviou a mensagem de Odebrecht à Procuradoria.

“Comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe, apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR para investigação”, escreve Moraes.

“A existência desses fatos supervenientes – envio do documento à PGR e integralidade dos autos ao STF – torna, porém, desnecessária a manutenção da medida determinada cautelarmente, pois inexistente qualquer apontamento no documento sigiloso obtido mediante suposta colaboração premiada, cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse gerar irreversível dano a dignidade e honra do envolvido e da própria Corte, pela clareza de seus termos”, conclui.

Moraes, que assim como Toffoli vem sendo duramente criticado nos últimos dias, inclusive por colegas de corte, diz que, em sua decisão anterior “inexiste qualquer censura prévia”.

“Determinou-se cautelarmente a retirada posterior de matéria baseada em documento sigiloso cuja existência e veracidade não estavam sequer comprovadas e com potencialidade lesiva à honra pessoal do presidente do Supremo Tribunal Federal e institucional da própria corte.”

“Somente na tarde do dia 12 de abril, ou seja, após publicação e ampla divulgação da matéria, o MPF do Paraná solicitou o desentranhamento do referido documento e seu envio à chefia da Instituição”, ressalta o ministro.

Na decisão, Moraes diz ainda que “a censura prévia tem como traço marcante o ‘caráter preventivo e abstrato’ de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática”.

“Repudia-se, portanto, as infundadas alegações de que se pretende restringir o a liberdade de expressão e o sagrado direito de crítica, essencial à Democracia e ao fortalecimento institucional brasileiro, pois a liberdade de discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, em seu sentido amplo, abrangendo as liberdades de comunicação e imprensa, (…) sendo de absoluta e imprescindível importância a integral proteção à ampla possibilidade de realização de críticas contra ocupantes de cargos e funções públicas.”

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