Ministro interino do Trabalho contratou FGV por R$ 5 milhões sem licitação

Painel

A chegada de Helton Yomura à secretaria-executiva do Ministério do Trabalho, em outubro de 2017, fez deslanchar uma contratação que há mais de um ano ele tentava emplacar na pasta.

O hoje ministro interino do Trabalho contratou sem licitação consultoria da Fundação Getúlio Vargas para mapear os processos da Coordenadoria Geral de Imigração por R$ 5,3 milhões.

Em 9 de novembro, um mês depois de assumir o cargo de secretário-executivo, Yomura mandou destravar o processo. No dia 4 de dezembro, a FGV reapresentou a proposta e no dia 20 o dinheiro foi empenhado.

Em 24 horas, seis diferentes órgãos da Secretaria Executiva do Ministério, todos subordinados a Yomura, se manifestaram favoravelmente à contratação de consultoria.

O processo teve início em 2016, mas foi interrompido em agosto do ano passado depois de a Consultoria Jurídica e a Assessoria Especial de Controle Interno da pasta elaborarem pareceres contrários –a avaliação dos técnicos era a de que o valor do contrato era alto para ser feito sem concorrência.

Em nota, o ministério diz que “os apontamentos foram atendidos posteriormente à análise da proposta e previamente à contratação da instituição, inclusive com a comparação de preços entre outros contratos firmados com a administração pública”.

Procurado, o ministério afirmou que “todos os trâmites administrativos e legais foram observados no processo” e que a “escolha da FGV se deveu à expertise da instituição e à reconhecida capacidade técnica de seu corpo de profissionais”.

A pasta diz que a entidade “já prestou outras consultorias sobre o tema ao ministério. O primeiro contrato da FGV com o MTb teve como objeto a “Análise e Avaliação do Desenvolvimento Institucional da Política de Imigração no Brasil para o Século XXI”, em 2015.

O ministério confirma que o processo de contratação da entidade teve início em 2016, mas que só foi efetivado no fim de 2017, “em razão do descontingenciamento orçamentário e da entrada em vigor da Lei de Imigração”.

Leia a íntegra do Painel aqui.