PT paulista diz que partido deve dar ‘resposta contundente’ sobre Delcídio
O presidente do PT de São Paulo, Emídio de Souza, cobra que o partido dê “rápida e contundente resposta ao eventual desvio de conduta” do líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), preso pela Polícia Federal sob acusação de obstruir as investigações da Operação Lava Jato.
Em nota, ele diz que “o PT não compactua com práticas ilegais e está desobrigado a apoiar, referendar, defender qualquer de seus filiados por atividades que nada tenham a ver com a atividade política” e que o partido “repudia veementemente qualquer tentativa de obstrução do trabalho da Justiça por qualquer pessoa incluindo seu afiliados e detentores de mandatos”.
No texto, Emídio de Souza diz ainda apoiar a nota em que o presidente nacional da legenda, Rui Falcão, negou solidariedade a Delcídio.
Embora haja resistência de alguns dirigentes, a expulsão de Delcídio será debatida em reunião da Executiva Nacional na semana que vem.
Leia abaixo a íntegra da nota:
Nota Oficial
A Comissão Executiva Estadual do PT-SP, tendo em vista a gravidade dos fatos envolvendo o senador Delcídio do Amaral, torna pública os seguintes posicionamentos:
1- Apoio integral a posição manifestada pelo presidente nacional Rui Falcão em nota oficial;
2- O comportamento do senador no presente caso não guarda qualquer relação com atividade política, parlamentar ou partidária;
3- O PT repudia veementemente qualquer tentativa de obstrução do trabalho da Justiça por qualquer pessoa incluindo seu afiliados e detentores de mandatos;
4- O PT não compactua com práticas ilegais e está desobrigado a apoiar, referendar, defender qualquer de seus filiados por atividades que nada tenham a ver com a atividade política.
5- Todas as investigações sobre este e outros casos devem ser feitas em estrita obediência ao Estado Democrático de Direito assegurados a ampla defesa e o contraditório.
6- O PT deve através de sua Direção Nacional e respeitados os ritos regimentais oferecer rápida e contundente resposta ao eventual desvio de conduta apontado neste caso.
São Paulo, 27 de Novembro de 2015.
Emídio de Souza