Cerveró vê negligência de conselho chefiado por Dilma no caso Pasadena

Bruno Boghossian
Nestor Cerveró chega ao Instituto Médico Legal de Curitiba, na quarta-feira (Alan Marques/Folhapress)

A defesa do ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, entregou à Justiça Federal no Paraná um parecer que afirma que o Conselho de Administração da Petrobras, então presidido por Dilma Rousseff, foi negligente e cometeu uma “grave falha” na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.

Segundo o documento encomendado por Cerveró, assinado pelo advogado André Saddy, houve uma “grave falha” na decisão do conselho de autorizar a Petrobras a adquirir 50% da refinaria americana, em fevereiro de 2006.

O texto afirma que o Conselho de Administração foi “negligente” ao autorizar a operação, que provocou prejuízo de US$ 792 milhões, segundo o Tribunal de Contas da União. O conselho era composto, à época da compra, por Dilma Rousseff, Antonio Palocci, Jaques Wagner, Arthur Sendas, Fabio Barbosa, Claudio Haddad, Jorge Gerdau, Gleuber Vieira e Jose Sérgio Gabrielli.

“Tal falha procedimental ocorreu porque os membros do Conselho de Administração não tomaram a decisão da forma estabelecida no Estatuto Social da Petrobras, ou seja, sua deliberação deveria estar instruída de certos documentos e não estava”, afirma o documento.

Em 2014, a presidente Dilma Rousseff afirmou que o conselho da estatal autorizou a aquisição da refinaria com base em um parecer falho elaborado por Cerveró, que integrava a diretoria-executiva da Petrobras.

O documento enviado por Cerveró à Justiça afirma que, “ao tomar a decisão, o conselho analisou apenas o resumo executivo. Assim, descumpriu o procedimento que deveria ser realizado”.

Cerveró afirmou ao advogado que elaborou o parecer que “toda a documentação foi entregue para a Diretoria Executiva e para a Secretaria-Geral da Petrobras, que enviou, ou deveria ter enviado, para o Conselho de Administração”.

“Fica claro que o Conselho de Administração não observou as normas internas, imperativas, da Petrobras que regiam tais tipos de aquisições, o que demonstra uma violação do dever de diligência, uma vez que resta claro que seus membros não procederam com o devido zelo, agindo de forma negligente”, diz o parecer. “O fato de a aquisição ter sido deliberada com base num relato feito pelo consulente [Cerveró] não retira a responsabilidade de todo o conselho.”

O parecer entregue por Cerveró afirma que o conselho “deveria ter se louvado em dados muito mais elaborados e convincentes em vez de, negligentemente, em um resumo executivo e apresentação em Power Point elaborados pelo consulente [Cerveró], ainda mais se o entendimento exarado nesse resumo limitava-se a um simples relato de duas páginas”.

A defesa de Cerveró alega que qualquer responsabilidade pelos prejuízos na compra deve compartilhada pelo Conselho de Administração. “Infere-se, assim, que ao menos houve participação culposa dos conselheiros ao deliberarem sobre uma significativa operação sem o mínimo de zelo requerido em situações da espécie, o que caracteriza flagrante negligência”, afirma o documento.