Alexandre de Moraes condena transportadoras a pagar R$ 141 milhões em multas
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal federal) determinou que 96 empresas de transportes paguem à União multa de R$ 141,4 milhões em multas por descumprirem a ordem da corte de desobstruir rodovias durante a greve dos caminhoneiros. A decisão, desta quarta (30), é liminar. Por isso, o magistrado determina que os valores sejam depositados pelas empresas até 15 dias após a citação em conta indicada pela AGU (Advocacia-Geral da União).
“Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será determinada a penhora de bens dos executados, com prioridade para dinheiro depositado em instituição financeira”, escreveu.
Na decisão, o ministro afirma que “a gravidade da conduta adotada pelos infratores justifica a fixação da multa nos exatos valores indicados pela autora e baseados nos parâmetros definidos na tutela provisória de cautela”.
Moraes é o relator da ação que o governo ingressou no Supremo para poder acionar forças de segurança na desobstrução das vias. Ao conceder liminar, ele havia estipulado multas às empresas que não cumprissem a determinação de restabelecer o funcionamento normal do sistema de transporte de cargas.
“A sanção pecuniária, nestes casos, surge como importante instrumento de coerção colocado à disposição do magistrado para dar concretude e efetividade à tutela jurisdicional, seja provisória, seja definitiva”, explicou o ministro na decisão.
“Em outras palavras, não é lícito à parte simplesmente recusar-se ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, materializada em título executivo judicial. Isto consagraria desprestígio ao Poder Judiciário.”