Em cochilo da oposição, Senado não veda parentes de políticos na nova rodada de repatriação

Paulo Gama

Uma manobra de redação no texto, relatado pelo líder do governo no Congresso, Romero Jucá (PMDB-RR), permitiu a liberação de parentes de políticos na nova rodada de repatriação, ao contrário do que se imaginava.

A oposição vai apresentar nesta quinta-feira (24) um recurso ao plenário do Senado para que a Comissão de Constituição e Justiça altere a redação final do projeto de lei, aprovado na noite anterior, que abriu nova janela para a repatriação de recursos mantidos no exterior.

Os senadores chegaram a derrubar na votação da noite desta quarta, em plenário, os dois parágrafos que explicitavam a permissão para que parentes de políticos aderissem ao programa.

A vedação à inclusão dos parentes, no entanto, havia sido suprimida pelo relator da parte principal do artigo, que foi aprovada. Mas como não há vedação explícita nem permissão explícita, os parentes estão liberados a aderir.

Em suma: a oposição pediu a exclusão da permissão a parentes, mas não observou que deveria ter pedido a alteração também de um outro trecho, que não proibia textualmente a entrada de familiares na repatriação.

O texto da lei atualmente em vigor, de 2015, determina que “os efeitos não serão aplicados aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção”.

O texto da nova norma aprovada ontem passou a determinar apenas que “a lei não se aplica ao presidente da República, ao vice-presidente, aos senadores, aos deputados Federais, aos governadores, aos vice-governadores, aos deputados estaduais e distritais, aos prefeitos, aos vice-prefeitos e aos vereadores, assim como aos demais agentes públicos, na União, em Estado, no Distrito Federal ou em município, da administração pública direta ou indireta” — sem menção explícita aos parentes.

A bancada do PT vai basear o recurso no artigo 325 do regimento interno, que diz que um projeto em que a redação implique “contradição, incoerência, prejudicialidade ou equívoco que importe em alteração do sentido do projeto” deve ser remetido à CCJ para adequação.